Decreto nº 7.378, de 20/01/1964
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1º - Fica lotado na Secretaria da Fazenda o cargo de Auxiliar de Escritório, Padrão I-6, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria da Educação, do qual é ocupante, em caráter efetivo, João Batista de Assis.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de janeiro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares Antônio de Pádua Rocha Diniz
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1º - Fica lotado na Secretaria da Fazenda o cargo de Auxiliar de Escritório, Padrão I-6, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria da Educação, do qual é ocupante, em caráter efetivo, João Batista de Assis.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de janeiro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares Antônio de Pádua Rocha Diniz