Decreto nº 7.376, de 16/10/1926

Texto Original

Abre o crédito especial de 1.862.661, para pagamento de adicionais da Lei n° 425, de 17 de agosto de 1906.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e da conformidade com a lei n° 923, de 24 de setembro de 1926, resolve abrir o crédito especial de um conto oitocentos e sessenta e dois mil seiscentos e sessenta e um reais (1.862.661) para pagamento de adicionais aos rts. João Líbano Soares, chefe de seção da Secretaria das Finanças, 1.091.661 o João Goursand, 2° oficial da mesma secretaria, 771$000, no período de 14 e 1° de outubro de 1925 a 21 de dezembro de 1926, respectivamente.

O secretário de estado dos negócios das finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 16 de outubro de 1926.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.

Gudesteu de Sá Pires.