Decreto nº 7.375, de 16/01/1964

Texto Original

Dá denominação de Antônio Macedo, ás Escolas Reunidas da cidade de Ewbank da Camara.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acôrdo com o artigo 27, ambos do Código do Ensino Primário,

Decreta:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Antônio Macêdo, ás Escolas Reunidas da Cidade de Ewbank da Camara.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de janeiro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares