Decreto nº 7.375, de 16/01/1964
Texto Original
Dá denominação de Antônio Macedo, ás Escolas Reunidas da cidade de Ewbank da Camara.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acôrdo com o artigo 27, ambos do Código do Ensino Primário,
Decreta:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Antônio Macêdo, ás Escolas Reunidas da Cidade de Ewbank da Camara.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de janeiro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares