Decreto nº 7.372, de 16/01/1964
Texto Original
Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Epifânio Mendes Mourão”, na cidade de São Gonçalo do Pará.
O Governador do Estado de minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acôrdo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único todos da Lei n. 2.610 de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Artigo 1º – Fica criado um Grupo Escolar com a denominação de “Epifânio Mendes Mourão”, na cidade de São Gonçalo do Pará.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de janeiro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares