Decreto nº 7.372, de 16/01/1964

Texto Original

Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Epifânio Mendes Mourão”, na cidade de São Gonçalo do Pará.

O Governador do Estado de minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acôrdo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único todos da Lei n. 2.610 de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Artigo 1º – Fica criado um Grupo Escolar com a denominação de “Epifânio Mendes Mourão”, na cidade de São Gonçalo do Pará.

Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de janeiro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares