Decreto nº 7.369, de 30/09/1926

Texto Original

Concede terrenos do Estado, em Figueira, para exploração de mica e pedras coradas.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o disposto no art. 18 da Lei n° 857 de 31 de outubro de 1923, resolve conceder ao sr. Manoel Gonçalves Villa, cinquenta hectares de terrenos do Estado, ocupados por Uriel Coelho da Silva, nas cabeceiras do córrego do Onça, em Figueira, município de Peçanha, para explorar mica e pedras coradas.

Fica o secretário de estado dos negócios de Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas autorizado a celebrar o respectivo contrato, dentro no prazo de seis meses, observadas as disposições da citada Lei 857, de 1923, e as condições especialmente estatuídas por acordo prévio entre as partes interessadas no mesmo contrato.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 27 de Setembro de 1926.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Augusto Vianna do Castelo