Decreto nº 7.365, de 21/09/1926

Texto Original

Marca prazo a Câmara Municipal de Ferros para assinar o termo de compromisso na questão de limites com os municípios de S. Domingos do Prata e Antônio Dias, relativamente ao distrito de Mello Vianna.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o estabelecimento nos §§ 1° e 2° do art. 3° da Lei n° 914, de 9 de agosto findo, resolve marcar o prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação deste no órgão oficial, para que a Camara Municipal de Ferros assine na Secretaria do Interior o termos de compromisso na questão de limites com os municípios de antônio Dias e S. Domingos do Prata relativamente ao distrito de Mello Vianna, nos termos dos arts. 3° e 4° da Lei n° 830, de 7 de setembro de 1922.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de setembro de 1926.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos