Decreto nº 7.364, de 20/09/1926

Texto Original

Cria o Departamento dos Serviços de Eletricidade da Capital.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, considerando que o Estado, nos termos do art. 75 da Constituição e do art. 1°, letra a, da Lei n° 882, de 27 de janeiro de 1925, e de acordo com a escritura pública de 27 de julho de 1926, entre partes o Estado, a Prefeitura da Capital e a Companhia de Eletricidade e Viação Urbana de Minas Gerais, e por via da rescisão do contrato de arrendamento, entre as mesmas partes, adquiriu os mesmos bens e os direitos da referida Companhia e relativos aos serviços de eletricidade da Capital;

Considerando que de acordo com a escritura pública de 3 de setembro corrente celebrada entre o Estado e a Prefeitura da Capital, está transferiu aquele os bens e os direitos que também possuía nos aludidos serviços;

Considerando ter ficado, assim, consolidado todo o domínio daqueles bens na pessoa jurídica do Estado;

Considerando mais, que, desta forma, cabe a este prover sobre a administração de tais bens e serviços resolve:

Art. 1° – Fica criado o Departamento de Serviço de Eletricidade da Capital, cuja administração geral competirá a um diretor de nomeação do Presidente do Estado e com os vencimentos anuais de 36.000.000.

Art. 2° – O Departamento apresentará mensalmente ao Secretário de Estado dos Negócios das Finanças um balancete de receita e despesa, recolhendo semestralmente ao Tesouro os saldos apurados.

Art. 3° – O diretor do Departamento organizará os serviços que por este decreto lhe são confiados, devendo submeter ao presidente do estado, para os fins de aprovação, o quadro dos respectivos funcionários, seus vencimentos e atribuições.

Art. 4° – O diretor do Departamento se comunicará com o presidente do Estado por intermédio da Secretaria das Finanças, ouvidas a Prefeitura nos casos em que sua audiência, a juízo do presidente do Estado, for considerada necessária.

Art. 5° – Revogam-se as disposições em contrário.

O secretário dos negócios das finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 20 de setembro de 1926.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Gudesteu de Sá Pires