Decreto nº 7.360, de 14/09/1926
Texto Original
Transfere para o dia 10 de janeiro próximo futuro a instalação dos termos judiciários de Cláudio, Mirai, Virginópolis, Eloy Mendes, Luz, Itabirito, Guapé, Sabinópolis, Areado e Gimirim.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, considerando que para a instalação de novos termos judiciários convém aguardar sejam votadas as necessárias verbas orçamentárias, resolve transferir para o dia 10 de janeiro próximo futuro a instalação dos termos judiciários de Cláudio, Mirai, Virginópolis, Eloy Mendes, Luz, Itabirito, Guapé, Sabinópolis, Areado e Gimirim, marcada para 12 de outubro do corrente ano, conforme os Decretos n° 7.354 e 7.355, de 6 do corrente mês.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 14 de setembro de 1926.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos