Decreto nº 7.360, de 14/09/1926

Texto Original

Transfere para o dia 10 de janeiro próximo futuro a instalação dos termos judiciários de Cláudio, Mirai, Virginópolis, Eloy Mendes, Luz, Itabirito, Guapé, Sabinópolis, Areado e Gimirim.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, considerando que para a instalação de novos termos judiciários convém aguardar sejam votadas as necessárias verbas orçamentárias, resolve transferir para o dia 10 de janeiro próximo futuro a instalação dos termos judiciários de Cláudio, Mirai, Virginópolis, Eloy Mendes, Luz, Itabirito, Guapé, Sabinópolis, Areado e Gimirim, marcada para 12 de outubro do corrente ano, conforme os Decretos n° 7.354 e 7.355, de 6 do corrente mês.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 14 de setembro de 1926.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos