Decreto nº 7.359, de 11/09/1926
Texto Original
Abre o crédito especial de 24.000.000 para instalação dos secretários de Estado
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6° da Lei n° 918, de 4 de setembro de 1926, resolve abrir um crédito especial de 24.000.000 (vinte e quatro contos de réis) para ocorrer às despesas de instalação dos Secretários de Estado.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 11 de setembro de 1926.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Gudesteu de Sá Pires