Decreto nº 7.354, de 06/09/1926

Texto Original

Marca o dia 12 de outubro próximo futuro para a instalação do termo de Cláudio.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 13, da Lei n° 879, de 24 de janeiro de 1925, e da autorização constante do art. 2°, da Lei n° 893, de 10 de setembro do mesmo ano, resolve marcar o dia 12 de outubro próximo futuro para se proceder à instalação do termo judiciário de Cláudio, criado pela Lei n° 663, de 18 de setembro de 1915, na comarca de Oliveira.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 6 de setembro de 1926.

FERNANDO MELLO VIANNA

Sandoval Soares Azevedo