Decreto nº 7.352, de 06/09/1926
Texto Original
Aprova a planta geral da cidade de Belo Horizonte.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de acordo com o art. 2° da Lei n° 832, de 15 de setembro de 1922 resolve aprovar a planta geral da cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado, com as modificações na mesma introduzidas, e já sancionadas pelo prefeito.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 6 e setembro de 1926.
FERNANDO MELLO VIANNA
Daniel Serapião de Carvalho