Decreto nº 7.345, de 31/12/1963

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas Professor Carmo Cascardo, de Morro Chic, municipio de Itajubá.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, as Escolas Reunidas Professor Carmo Cascardo, de Morro Chic, municipio de Itajubá.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portando, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares