Decreto nº 7.345, de 31/12/1963
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas Professor Carmo Cascardo, de Morro Chic, municipio de Itajubá.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, as Escolas Reunidas Professor Carmo Cascardo, de Morro Chic, municipio de Itajubá.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portando, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares