Decreto nº 7.340, de 31/08/1926

Texto Original

Cria duas escolas no município de Peçanha, sendo uma masculina, no distrito de Figueira e outra rural, no povoado de Sem Barra, distrito da Cidade.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar duas escolas no município de Peçanha, sendo uma, masculina, no distrito de Figueira e outra, rural, mista, no povoado de Sem Barra, distrito da cidade, escolas estas que só se instalarão depois de doados ao Estado os prédios para o seu funcionamento.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 31 de agosto de 1926

FERNANDO MELLO VIANNA

Sandoval Soares Azevedo