Decreto nº 7.332, de 31/08/1926

Texto Original

Marca o dia 7 do próximo mês de setembro, para a instalação da comarca de Monte Carmelo.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6 da Lei n° 912, de 23 de setembro de 1925, resolve marcar o dia 7 do próximo mês de setembro, para a instalação da comarca de Monte Carmelo, restabelecida pela n° 663, de 18 de setembro de 1915.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 31 de agosto de 1926

FERNANDO MELLO VIANNA

Sandoval Soares Azevedo