Decreto nº 7.331, de 27/12/1963

Texto Original

Cria um Grupo Escolar com a denominação de Narciso Rabelo, no Bairro Santa Rita, na cidade de Manhumirim.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos do Código do Ensino Primário,

Decreta:

Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar Narciso Rabelo, no Bairro Santa Rita, na cidade de Manhumirim.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares