Decreto nº 733, de 15/01/1937

Texto Original

Aprova contas da Prefeitura de Juiz de Fora

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de acordo com o disposto na alínea XIX, artigo 12, do decreto n. 9.847, de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Juiz de Fora, senhor doutor Pedro Marques de Almeida, relativas ao exercício de 1932 e assim demonstradas

Receita:

Saldo de 1931

668:210$341

Renda arrecadada

2.294:478$488

Outras operações.

30:897$200

2.993:586$029

Despesa:

Despesa realizada

2.185:060$225

Outras operações

176:400$000

Saldo para 1933

632:125$804

2.993:586$029

Situação patrimonial:

Ativo

4.404:618$596

Passivo

3.696:838$615

707:779$981

Palácio do Governo, em Belo Horizonte, 15 de janeiro de 1937.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

José Maria de Alkmim