Decreto nº 733, de 15/01/1937
Texto Original
Aprova contas da Prefeitura de Juiz de Fora
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de acordo com o disposto na alínea XIX, artigo 12, do decreto n. 9.847, de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Juiz de Fora, senhor doutor Pedro Marques de Almeida, relativas ao exercício de 1932 e assim demonstradas
Receita: |
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Saldo de 1931 |
668:210$341 |
Renda arrecadada |
2.294:478$488 |
Outras operações. |
30:897$200 |
2.993:586$029 |
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Despesa: |
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Despesa realizada |
2.185:060$225 |
Outras operações |
176:400$000 |
Saldo para 1933 |
632:125$804 |
2.993:586$029 |
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Situação patrimonial: |
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Ativo |
4.404:618$596 |
Passivo |
3.696:838$615 |
707:779$981 |
Palácio do Governo, em Belo Horizonte, 15 de janeiro de 1937.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
José Maria de Alkmim