Decreto nº 7.325, de 26/08/1926

Texto Original

Abre um crédito especial de 12.452.449.497 para rescisão do contrato de 21 de março de 1912, existente entre o Estado de Minas Gerais, e a companhia de Eletricidade e Viação Urbana de Minas Gerais e indenizações à mesma Companhia.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57, da Constituição e de acordo com a autorização contida no art. 1°, letra a), da Lei n° 882, de 27 de janeiro de 1925, resolve abrir um crédito especial de doze mil, quatrocentos e cinquenta e dois contos, quatrocentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e noventa e sete reais (12.452.449.497) para rescisão do contrato de 21 de março de 1912, existente entre o Estado de Minas Gerais e a Companhia de Eletricidade e Viação Urbana de Minas Gerais e indenizações à mesma Companhia, pela forma seguinte:

Valor da Indenização

10.036.995.969

Valor dos Materiais encomendados

1.415.453.528

Para pagamento de serviços urgentes, já iniciados

1.000.000.000

No total de

12.452.449.497

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 26 de agosto de 1926.

FERNANDO MELLO VIANNA

Djalma Pinheiro Chagas