Decreto nº 7.324, de 26/08/1926
Texto Original
Aprova os estatutos da Companhia Industrial de Produtos Regionais, com sede nesta Capital, e autoriza o seu funcionamento no território mineiro.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 57, n° 1, da Constituição do Estado, considerando que se acha organizada de acordo com a legislação federal e estadual, a Companhia Industrial de Produtos Regionais, com sede nesta Capital, resolve aprovar os respectivos estatutos e autorizar o seu funcionamento no território mineiro.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 26 de agosto de 1926
FERNANDO MELLO VIANNA
Djalma Pinheiro Chagas