Decreto nº 7.309, de 05/08/1926

Texto Original

Marca o dia 7 de setembro próximo futuro para se proceder à eleição de um vereador pelo distrito de Santana do Paraíso, transferido do município de Ferros para o de Mesquita.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando a atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de conformidade com a Lei n. 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 7 de setembro próximo futuro para se proceder à eleição de um vereador pelo distrito de Santana do Paraíso, transferido, pela referida lei, do município de Ferros para o de Mesquita.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 5 de agosto de 1926.

FERNANDO MELLO VIANNA

Sandoval Soares Azevedo.