Decreto nº 7.308, de 05/08/1926

Texto Original

Marca os dias 7 de setembro e 15 de novembro próximos para se proceder à eleição de vereadores do município de Mesquita e sua Instalação.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de conformidade com a Lei n° 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 7 de setembro próximo futuro para se proceder à eleição de vereadores do município de Mesquita, criado pela referida lei, e o dia 15 de novembro para sua instalação.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 5 de agosto de 1926.

FERNANDO MELLO VIANNA

Sandoval Soares Azevedo.