Decreto nº 7.306, de 12/12/1963

Texto Original

Declara de festa cívica o dia 13 de dezembro de 1963, que assinala o centenário de nascimento do Ministro Edmundo Pereira Lins.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 51, II, da Constituição do Estado,

considerando o transcurso do centenário do nascimento do Ministro Edmundo Pereira Lins;

considerando que a existência do eminente coestaduano constitui um legado às novas gerações, por suas lições de saber, probidade e culto ao Direito e à Justiça, e

considerando o propósito do Governo de promover e estimular as comemorações que assinalem a significativa efeméride,

Decreta:

Artigo único - É declarado de festa cívica o dia 13 de dezembro de 1963, data comemorativa do centenário do nascimento do Ministro Edmundo Pereira Lins.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Raul de Barros Fernandes