Decreto nº 7.303, de 03/08/1926
Texto Original
Marca o terceiro domingo de abril próximo futuro para se proceder à eleição de um vereador pelo distrito de Lajão, município de Itanhomi, e sua instalação 30 dias após essa mesma eleição.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de conformidade com a Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o 3º domingo de abril próximo futuro para se proceder à eleição de um vereador pelo distrito de Lajão, município de Itanhomi, criado pela referida lei, sendo que sua instalação realizar-se-á 30 dias após essa mesma eleição.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de agosto de 1926.
FERNANDO MELLO VIANNA
Sandoval Soares Azevedo.