Decreto nº 7.301, de 11/12/1963

Texto Original

Dá ao Fórum da comarca de Serro a denominação de Ministro Edmundo Lins.

O Governador do Estado de Minas Gerais usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II da Constituição Estadual,

considerando que o Ministro Edmundo Lins, no exercício de suas nobres funções de Juiz, soube honrar e engrandecer as magistraturas mineira e brasileira;

considerando que sua personalidade como cidadão e magistrado constituiu exemplo de virtude, projetando-se até nossos dias através da imperecível lembrança de seu caráter, inteligência e cultura jurídica, confirmada e consolidada no meio jurídico nacional, alcançando o mais alto posto da magistratura do País, dignificando o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

considerando que se comemora agora o centenário de seu nascimento;

considerando ser a cidade do Serro sua terra natal,

Decreta:

Art. 1º - Fica denominado Ministro Edmundo Lins o Fórum da comarca de Serro.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Raul de Barros Fernandes