Decreto nº 7.294, de 06/12/1963
Texto Original
Cria um Grupo Escolar com a
denominação de Deolinda Ribeiro, na
cidade de Montes Claros.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1º - Fica criado o Grupo Escolar Deolinda Ribeiro, na cidade de Montes Claros.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de dezembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1º - Fica criado o Grupo Escolar Deolinda Ribeiro, na cidade de Montes Claros.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de dezembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares