Decreto nº 7.293, de 27/07/1926

Texto Original

Cria duas escolas rurais, mistas, no município de Pedro Leopoldo, sendo uma no povoado de Matos e outra no de Cochos

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar duas escolas rurais, mistas, no município de Pedro Leopoldo, sendo uma no povoado de Matos e outra no de Cochos.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 27 de julho de 1926.

FERNANDO MELLO VIANNA.

Sandoval Soares Azevedo.