Decreto nº 7.293, de 27/07/1926
Texto Original
Cria duas escolas rurais, mistas, no município de Pedro Leopoldo, sendo uma no povoado de Matos e outra no de Cochos
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar duas escolas rurais, mistas, no município de Pedro Leopoldo, sendo uma no povoado de Matos e outra no de Cochos.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 27 de julho de 1926.
FERNANDO MELLO VIANNA.
Sandoval Soares Azevedo.