Decreto nº 7.260, de 18/06/1926

Texto Original

Cria duas escolas rurais, mistas, sendo uma no povoado de Palmital, distrito de Lapa, município de Sabará, e outra no povoado de Buritizal, distrito de Pompéu, município de Pitangui. 

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar duas escolas rurais, mistas, sendo uma no povoado de Palmital, distrito de Lapa, município de Sabará, e outra no povoado de Buritizal, distrito de Pompéu, município de Pitangui.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 18 de junho de 1926.

FERNANDO MELLO VIANNA

Sandoval Soares Azevedo