Decreto nº 7.258, de 13/06/1926
Texto Original
Cria um Jardim de infância na cidade de Barbacena.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o art. 122 do regulamento que baixou com o Decreto nº 6.555, de 19 de agosto de 1924, resolve criar um Jardim da Infância nesta cidade de Barbacena, com a denominação especial de “D. Adelaide Bias Fortes”.
Palácio da presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 11 de junho de 1926.
FERNANDO MELLO VIANNA
Sandoval Soares Azevedo.