Decreto nº 7.257, de 11/06/1926

Texto Original

Indulta o réu Júlio Ausaloni.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o §4º do art. 57 da Constituição Mineira, resolve indultar o réu Júlio Ausaloni do resto da pena de quatro meses dois dias e doze horas de prisão que lhe foi imposta pelo juiz de direito da comarca de Ouro Preto por sentença de 31 de julho do ano passado, e confirmada pela Comarca Criminal, por acórdão de 26 de janeiro próximo findo.

Palácio da presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 11 de junho de 1926.

FERNANDO MELLO VIANNA

Sandoval Soares Azevedo.