Decreto nº 7.256, de 11/06/1926

Texto Original

Aprova os estudos, plantas, projetos de obras de arte e orçamento para construção da quarta (4ª) seção de vinte (20) quilômetros da estrada para automóveis de Patrocínio a Paracatu.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o disposto no art. 35, do regulamento que baixou com o Decreto nº 6.446, de 2 de janeiro de 1924, resolve aprovar os estudos, plantas, projetos de obras de arte e orçamento, na importância de quarenta e quatro contos novecentos e oitenta e três mil seiscentos e oitenta e três réis (44.983$683), para construção da quarta (4ª) seção de vinte (20) quilômetros da estrada para automóveis de Patrocínio a Paracatu, de que é concessionário o sr. Alberto Brugger.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 11 de junho de 1926.

FERNANDO MELLO VIANNA

Daniel Serapião de Carvalho