Decreto nº 7.255, de 11/06/1926
Texto Original
Aprova a planta dos terrenos desapropriados pelo Decreto nº 7.082, de 16 de janeiro de 1926, e o plano de captação de águas para o abastecimento da cidade de Alfenas.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve aprovar definitivamente a planta dos terrenos e mananciais desapropriados pelo Decreto nº 7.082, de 16 de janeiro de 1926, e o plano das obras de captação das águas para o abastecimento da cidade de Alfenas, de conformidade com o art. 1.261, §1º, da Lei nº 830, de 7 de setembro de 1922, visto que foram depositados e expostos ao conhecimento dos interessados, na Diretoria de Obras Públicas do Estado, e decorreu, sem reclamações, o prazo de 10 dias, mercado em edital publicado no órgão oficial do Estado.
O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas assim tenha entendido e faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 11 de junho de 1926.
FERNANDO MELLO VIANNA
Daniel Serapião de Carvalho