Decreto nº 7.248, de 04/06/1926

Texto Original

Abre o crédito especial 377.240$836 para pagamento a que tem direito as Caixas de Aposentadorias e Pensões da Rede de Viação Sul-Mineira e a Estrada de Ferro Paracatu.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, resolve abrir o crédito especial de trezentos e setenta e sete contos, duzentos e quarenta mil, oitocentos e trinta e seis réis, (377.240$836), para ocorrer ao pagamento de contribuições a que têm direito as Caixas de Aposentadorias e Pensões da Rede de Viação Sul-Mineira (372.529$636) e Paracatu, (4.711$200), de acordo com os artigos 3º e 5º da Lei Federal nº 4.682, de 24 de janeiro de 1923.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim tenha entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de junho de 1926.

FERNANDO MELLO VIANNA

Daniel Serapião de Carvalho.

Djalma Pinheiro de Chagas.