Decreto nº 7.244, de 29/10/1963

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$ 72.437.891,10 a dotações de diversas Repartições do Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.658, de 9 de dezembro de 1962, decreta:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 72.437.891,10 (setenta e dois milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, oitocentos e noventa e um cruzeiros e dez centavos) às dotações abaixo indicadas do orçamento vigente de diversas Repartições do Estado:

Tribunal de Contas:

02-00-0-1-0-01-8070 - Vencimentos - Cr$ 7.919.352,00.

02-00-0-1-0-02-8070 - Substituições - Cr$ 60.000,00.

02-00-0-1-0-20-8070 - Abono de família - Cr$ 627.553,00.

02-00-0-1-0-31-8070 - Adicional de qüinqüênio administrativo - Cr$ 987.294,00.

02-00-0-1-0-43-8070 - Gratificação de função - Cr$ 49.470,00.

02-00-0-1-0-51-8070 - Diárias de viagens - Cr$ 3.000,00.

Total - Cr$ 9.646.669,00.

Palácio do Governo:

03-00-0-1-0-01-8020 - Vencimentos - Cr$ 8.291.852,00.

03-00-0-1-0-20-8020 - Abono de família - Cr$ 1.012.221,00.

03-00-0-1-0-31-8020 - Adicional de qüinqüênio administrativo - Cr$ 863.170,00.

03-00-0-1-0-34-8020 - Adicional de tempo de serviço - Cr$ 81.154,00.

03-00-0-1-0-43-8020 - Gratificação de função - Cr$ 4.264.322,00.

03-00-0-1-0-51-8020 - Diárias de viagens - Cr$ 100.000,00.

03-00-0-1-1-64-8021 - Serviços extraordinários - Cr$ 600.000,00.

03-00-0-1-3-41-8023 - Acessórios de veículos - Cr$ 500.000,00.

03-00-0-1-3-42-8023 - Material de conservação - Cr$ 100.000,00.

03-00-0-1-3-44-8023 - Material de radioterapia - Cr$ 400.000,00.

03-00-0-1-3-52-8023 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$ 450.000,00.

03-00-0-1-4-30-8024 - Despesas de força e luz - Cr$ 100.000,00.

03-00-0-5-2-10-8022 - Aparelhagem e equipamentos, em geral - Cr$ 580.000,00.

Total - Cr$ 17.340.719,00.

Assessoria Técnico-Consultiva

04-00-0-1-0-01-8070 - Vencimentos - Cr$ 1.134.264,00.

04-00-0-1-0-20-8070 - Abono de família - Cr$ 61.171,00.

04-00-0-1-0-31-8070 - Adicional de qüinqüênio administrativo - Cr$ 126.223,00.

Total - Cr$ 1.321.658,00.

Biblioteca Pública de Minas Gerais

05-00-0-1-0-01-8340 - Vencimentos - Cr$ 785.340,00.

05-00-0-1-0-20-8340 - Abono de família - Cr$ 24.159,00.

05-00-0-1-0-31-8340 - Adicional de qüinqüênio administrativo - Cr$ 33.947,00.

05-00-0-1-6-10-8344 - Serviços de conservação, em geral - Cr$ 20.000,00.

Total - Cr$ 863.446,00.

Departamento de Administração Geral:

06-00-0-1-0-01-8030 - Vencimentos - Cr$ 3.643.080,00.

06-00-0-1-0-20-8030 - Abono de família - Cr$ 237.479,00.

06-00-0-1-0-31-8030 - Adicional de qüinqüênio administrativo - Cr$ 285.060,00.

Total - Cr$ 4.165.619,00.

Departamento de Águas e Energia Elétrica:

08-00-0-1-0-01-8670 - Vencimentos - Cr$ 2.516.352,00.

08-00-0-1-0-20-8670 - Abono de família - Cr$ 387.331,00.

08-00-0-1-0-31-8670 - Adicional de qüinqüênio administrativo - Cr$ 380.000,00.

08-00-0-1-0-34-8670 - Adicional de tempo de serviço - Cr$ 16.071,00.

08-00-0-1-0-42-8670 - Gratificação de auxílio para diferença de caixa - Cr$ 1.806,00.

Total - Cr$ 3.301.560,00.

Departamento Estadual de Estatística:

09-00-0-1-0-02-8070 - Substituições - Cr$ 92.182,00.

09-00-0-1-0-20-8070 - Abono de família - Cr$ 231.795,00.

09-00-0-1-0-31-8070 - Adicional de qüinqüênio administrativo - Cr$ 316.527,00.

09-00-0-1-0-34-8070 - Adicional de tempo de serviço - Cr$ 44.199,00.

Total - Cr$ 684.703,00.

Departamento Estadual de Informações:

11-00-0-1-0-01-8070 - Vencimentos - Cr$ 610.296,00.

11-00-0-1-0-20-8070 - Abono de família - Cr$ 43.697,00.

11-00-0-1-0-31-8070 - Adicional de qüinqüênio administrativo - Cr$ 85.082,00.

11-00-0-1-0-34-8070 - Adicional de tempo de serviço - Cr$ 11.189,00.

Total - Cr$ 750.264,00.

Departamento Geográfico:

12-00-0-1-0-01-8070 - Vencimentos - Cr$ 1.865.328,00.

12-00-0-1-3-52-8073 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$ 32.000,00.

Cr$ 1.897.328,00.

Departamento Jurídico do Estado:

13-00-0-1-0-01-8070 - Vencimentos - Cr$ 3.185.328,00.

13-00-0-1-0-20-8070 - Abono de família - Cr$ 324.706,20.

13-00-0-1-0-31-8070 - Adicional de qüinqüênio administrativo - Cr$ 363.344,40.

13-00-0-1-0-34-8070 - Adicional de tempo de serviço - Cr$ 45.147,00.

13-00-0-1-0-46-8070 - Gratificação de risco de contágio - Cr$ 16.646,40.

13-00-0-1-0-51-8070 - Diárias de viagens - Cr$ 33.000,00.

Total - Cr$ 3.968.172,00.

Imprensa Oficial:

14-00-0-1-0-01-8690 - Vencimentos - Cr$ 14.472.164,00.

14-00-0-1-0-20-8690 - Abono de família - Cr$ 1.375.065,70.

14-00-0-1-0-34-8690 - Adicional de tempo de serviço - Cr$ 215.863,50.

14-00-0-1-0-48-8690 - Gratificação de risco de saúde - Cr$ 1.154.659,90.

14-00-0-1-3-30-8693 - Gêneros de alimentação - Cr$ 80.000,00.

14-00-0-1-3-41-8693 - Acessórios de veículos - Cr$ 30.000,00.

14-00-0-1-3-42-8693 - Material de conservação - Cr$ 80.000,00.

14-00-0-1-3-43-8693 - Material de limpeza e higiene - Cr$ 30.000,00.

14-00-0-1-3-52-8693 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$ 60.000,00.

14-00-0-1-3-53-8693 - Combustíveis e lubrificantes para uso doméstico e industrial - Cr$ 30.000,00.

14-00-0-1-3-55-8693 - Material de expediente - Cr$ 20.000,00.

14-00-0-1-3-72-8693 - Papel de impressão e de obras, em geral - Cr$ 10.800.000,00.

14-00-0-1-4-30-8694 - Despesas de força e luz - Cr$ 150.000,00.

Total - Cr$ 28.497.753,10.

Total Geral - 72.437.891,10.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

O Secretário de Estado da Fazenda assim o tenha entendido e faça executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro