Decreto nº 7.244, de 04/06/1926

Texto Original

Abre o crédito especial de 147.313$402 para cobrir a despesa de pagamento a Joaquim Teixeira de Sousa, ex-tesoureiro do Estado.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, resolve abrir o crédito especial de cento e quarenta e sete contos trezentos e treze mil quatrocentos e dois réis (147.313$402) para cobrir a despesa de pagamento a Joaquim Teixeira de Sousa, ex-tesoureiro do Estado.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim tenha entendido e faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de junho de 1926.

FERNANDO MELLO VIANNA

Djalma Pinheiro de Chagas.