Decreto nº 7.244, de 04/06/1926
Texto Original
Abre o crédito especial de 147.313$402 para cobrir a despesa de pagamento a Joaquim Teixeira de Sousa, ex-tesoureiro do Estado.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, resolve abrir o crédito especial de cento e quarenta e sete contos trezentos e treze mil quatrocentos e dois réis (147.313$402) para cobrir a despesa de pagamento a Joaquim Teixeira de Sousa, ex-tesoureiro do Estado.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim tenha entendido e faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de junho de 1926.
FERNANDO MELLO VIANNA
Djalma Pinheiro de Chagas.