Decreto nº 7.243, de 04/06/1926
Texto Original
Abre um crédito especial de 3.907.452$502 para cobrir as despesas feitas no exercício de 1925 com a bonificação sobre os vencimentos mensais dos funcionários e empregados do Estado.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e de conformidade com a autorização contida nas seguintes leis, Lei nº 876, de 23 de janeiro de 1925 e Lei nº 886 de 30 de julho de 1925, resolve abrir o crédito especial de três mil novecentos e sete contos, quatrocentos e cinquenta e dois mil quinhentos e dois réis (3.907.452$502) para cobrir as despesas feitas até 31 de dezembro de 1925, com a bonificação sobre os vencimentos mensais dos funcionários e empregados do Estado.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim tenha entendido e faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de junho de 1926.
FERNANDO MELLO VIANNA
Djalma Pinheiro de Chagas.