Decreto nº 7.241, de 04/06/1926
Texto Original
Abre o crédito especial de 5.967.346$907 para a execução da Lei nº 877, de 19 de agosto de 1925. Serviços de exportação e defesa do café.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuição que lhe confere o art. 57 da constituição e de conformidade com nº IV do art. 7º da Lei nº 887, de 19 de agosto de 1925, resolve abrir o crédito especial de cinco mil, novecentos e sessenta e sete contos, trezentos e quarenta e seis mil novecentos e sete réis (5.967.346$907) para ocorrer às despesas com a constituição do fundo especial de defesa do café, na forma do art. 2º da citada lei.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim tenha entendido e faça executar.
Palácio da presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de junho de 1926.
FERNANDO MELLO VIANNA
Djalma Pinheiro de Chagas.