Decreto nº 7.234, de 28/05/1926

Texto Original

Marca novamente os dias 27 de junho e 1º de agosto próximos para se proceder à eleição de um vereador pelo distrito de Boachá, município de Caratinga, e sua instalação.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de acordo com a Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar novamente os dias 27 de junho próximo futuro para se proceder á eleição de um vereador pelo distrito de Boachá, município de Caratinga, criado pela referida lei, e o dia de 1º de agosto próximos para sua instalação, ficando sem efeito do dec. nº 7.201, de 9 de abril de 1926.

Palácio da presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 28 de maio de 1926.

FERNANDO MELLO VIANNA

Sandoval Soares Azevedo.