Decreto nº 7.232, de 18/05/1926

Texto Original

Marca o dia 30 do corrente mês para a instalação do distrito de paz de Caburu, comarca de S. João Del Rei 

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6 da Lei nº 912, de 23 de setembro de 1925, resolve marcar o dia 30 do corrente mês para a instalação do distrito de paz de Caburu, criado pela Lei nº 879, de 24 de janeiro de 1925, na comarca de S. João Del Rei.

Palácio da presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 18 de maio de 1926.

FERNANDO MELLO VIANNA

Sandoval Soares Azevedo.