Decreto nº 7.231, de 18/05/1926

Texto Original

Marca o dia 15 de Junho próximo para a instalação dos distritos de paz de Ibiracatu e Ubaí comarca de São Francisco.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6 da Lei nº 912, de 23 de setembro de 1925, resolve marcar o dia 15 de Junho próximo vindouro para a instalação dos distritos de paz de Ibiracatu e Ubaí, criados pela Lei nº 879, de 24 de janeiro de 1925,  na comarca de S. Francisco 

Palácio da presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 18 de maio de 1926.

FERNANDO MELLO VIANNA

Sandoval Soares Azevedo.