Decreto nº 7.229, de 18/05/1926
Texto Original
Cria duas escolas ambulantes no município de Jequitinhonha, localizadas nos povoados de Barra do Jacinto e Ipanema
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS resolve criar duas escolas ambulantes no município de Jequitinhonha, localizadas nos povoados de Barra do Jacinto e Ipanema.
Palácio da presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 18 de maio de 1926.
FERNANDO MELLO VIANNA
Sandoval Soares Azevedo.