Decreto nº 7.229, de 18/05/1926

Texto Original

Cria duas escolas ambulantes no município de Jequitinhonha, localizadas nos povoados de Barra do Jacinto e Ipanema

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS resolve criar duas escolas ambulantes no município de Jequitinhonha, localizadas nos povoados de Barra do Jacinto e  Ipanema.

Palácio da presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 18 de maio de 1926.

FERNANDO MELLO VIANNA

Sandoval Soares Azevedo.