Decreto nº 7.224, de 21/10/1963

Texto Original

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terrenos necessários à construção da subestação de energia elétrica da cidade de Monte Carmelo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21/6/1941 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828, de 14/12/1951, decreta:

Art. 1º - Para o fim de serem desapropriados, mediante acordo ou judicialmente, para construção da subestação de energia elétrica da cidade de Monte Carmelo, neste Estado, são declarados de utilidade pública os terrenos pertencentes ao Coronel Virgílio Rosa e a Dercílio Rodrigues Dias, situados no distrito daquela cidade, discriminados a seguir.

Art. 2º - Os terrenos, ora declarados de utilidade pública, com a área total de 9.000m² (nove mil metros quadrados), constam de duas áreas com as seguintes características e confrontações: 1ª área, pertencente ao Cel. Virgílio Rosa: partindo do marco número 1 (um), cravado em uma cerca de arame, existente em divisas com terrenos do Cel. Virgílio Rosa, Dercílio Rodrigues Dias e a faixa da Rede Ferroviária Federal S.A., segue o rumo de 70°45´ SE, em linha reta, acompanhando a cerca divisória, na distância de 13 m (treze metros), até encontrar o marco número 2 (dois), cravado em uma cerca de arame em divisas com terrenos dos proprietários acima mencionados, marco este considerado como posto inicial; desse ponto, segue no rumo 55°45´ SO, na distância em linha reta de 37m (trinta e sete metros), até encontrar o marco nº 3 (três); desse ponto, infletindo à esquerda com o ângulo de 90° (noventa graus), segue o rumo de 34°15´ SE, na distância em linha reta de 90m (noventa metros), até encontrar o marco número 4 (quatro); desse ponto, infletindo à esquerda com o ângulo de 90° (noventa graus), segue no rumo de 55°45´ NE, na distância em linha reta de 100m (cem metros), até encontrar o marco número 5 (cinco) desse ponto, infletindo à esquerda com o ângulo de 90° (noventa graus), segue em linha reta no rumo de 34°15´ NO, na distância de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros), sempre em divisas com terrenos do Cel. Virgílio Rosa, até encontrar o marco número 6 (seis), cravado em uma cerca de arame em divisa com terrenos de Dercílio Rodrigues Dias; desse ponto, infletindo à esquerda com o ângulo de 36°30´ segue acompanhando a referida cerca, com o rumo de 70°45´NO, na distância de 121m (cento e vinte e um metros), até encontrar o marco número dois (2), ponto de partida, com a área de 6.411m² (seis mil, quatrocentos e onze metros quadrados); 2ª área, pertencente ao Sr. Dercílio Rodrigues Dias; partindo do marco número 2 (dois), anteriormente descrito, segue com o rumo de 55°45´ NE, em linha reta na distância de 63m (sessenta e três metros), até encontrar o marco número sete (7); desse ponto infletindo à direita com o ângulo de 90° (noventa graus), segue com o rumo de 43°15´ SE, em linha reta, na distância de 87,20m (oitenta e sete metros e vinte centímetros), sempre em divisas com terrenos de Dercílio Rodrigues Dias, até encontrar o marco no metro seis (6), cravado em uma cerca de arame, em divisas com terrenos do Cel. Virgílio Rosa ; desse ponto, infletindo à direita com o ângulo de 143°30´ segue acompanhando a referida cerca divisória, com o rumo de 70°45´ NO, na distância de 121,00m (cento e vinte e um metros), até encontrar o marco dois (2), ponto de partida, com a área de 2.589m² (dois mil, quinhentos e oitenta e nove metros quadrados).

Art. 3º - A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A. (CEMIG), fica autorizada, na conformidade da legislação em vigor a promover a desapropriação das áreas de terrenos descritos no artigo anterior.

Art. 4º - É declarada a urgência da desapropriação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Lúcio de Souza Cruz