Decreto nº 7.220, de 27/04/1926

Texto Original

Marca os dias 20 de maio e 30 de junho próximos para se proceder à eleição de um vereador pelo distrito de Grupiara, município de Estrela do Sul, e sua instalação.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da Constituição e de acordo com a autorização do art. 1º da Lei nº 843 de 7 de setembro de 1923, resolve marcar os dias 20 de maio e 30 de junho próximos para se proceder à eleição de um vereador pelo distrito de Grupiara, município de Estrela do Sul, e sua instalação.

Palácio da presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 27 de abril de 1926.

FERNANDO MELLO VIANNA

Sandoval Soares Azevedo