Decreto nº 7.214, de 16/04/1926
Texto Original
Comuta a pena do réu José Marçal Pereira.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o § 4º, do art. 57 da Constituição e diante do parecer do Procurador Geral do Estado, resolve comutar para o grau mínimo do art. 294, §1º do Código Penal a pena de 30 anos de prisão celular a que foi condenado o réu José Marçal Pereira por sentença do Tribunal do Júri da comarca de Curvelo, 20 de junho de 1923.
Palácio da presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 16 de abril de 1926.
FERNANDO MELLO VIANNA
Sandoval Soares Azevedo