Decreto nº 7.207, de 13/04/1926

Texto Original

Cria uma cadeira no grupo escolar de Uberaba

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o Regulamento do Ensino Primário, resolve criar uma cadeira no grupo escolar de Uberaba.

Palácio da presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 13 de abril de 1926.

FERNANDO MELLO VIANNA

Sandoval Soares Azevedo.