Decreto nº 7.206, de 13/04/1926
Texto Original
Suprime as escolas isoladas do distrito de Matozinhos, município de Pedro Leopoldo, e do bairro de Porto Novo, na cidade de Além da Paraíba, e os lugares de adjuntos a essas cadeiras e as já extintas da cidade de Carangola
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS resolve suprimir as escolas isoladas do distrito de Matozinhos, município de Pedro Leopoldo, e do bairro de Porto Novo, na cidade de Além da Paraíba, e os lugares de adjuntos a essas cadeiras e as já extintas da cidade de Carangola, visto já estarem funcionando os grupos escolares de todas as localidades.
Palácio da presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 13 de abril de 1926.
FERNANDO MELLO VIANNA
Sandoval Soares Azevedo.