Decreto nº 7.204, de 13/04/1926
Texto Original
Cria uma escola ambulante no município de Paracatu, localizado no povoado de Sapezal
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS resolve criar uma escola ambulante no município de Paracatu, localizada no povoado de Sapezal.
Palácio da presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 13 de abril de 1926.
FERNANDO MELLO VIANNA
Sandoval Soares Azevedo.