Decreto nº 7.201, de 09/04/1926
Texto Original
Marca os dias 16 de maio e 20 de junho próximos para se proceder à eleição de um vereador pelo distrito de Boachá, e sua instalação
O PRESIDENTE ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere no art. 57 da constituição e, de acordo com a Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 16 de próximo futuro para se proceder à eleição de um vereador pelo distrito de Boachá , município de Caratinga, criado pela lei, e o dia 20 de junho para sua instalação.
Palácio da presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 9 de abril de 1926.
FERNANDO MELLO VIANNA
Sandoval Soares Azevedo.