Decreto nº 72, de 14/05/1890
Texto Original
Dá instrucções provisorias para o serviço a cargo da superintencia dos trabalhos e melhoramentos do municipio da capital e do serviço colonial do Estado.
O dr. Governador deste Estado determina que, até que seja definitivamente organizado e approvado o regulamento dos serviços a cargo da superintendencia dos trabalhos, melhoramentos do municipio da capital e do serviço colonial do Estado, sejam observadas as seguintes insctrucções provisorias:
A correspondencia official se fará directamente do sr. dr. Governador para o superintendente; todo o serviço de terras e colonização, na parte relativa aos interesses particulares deste Estado, fica subordinado á referida superintendencia, bem como o pessoal respectivo; a escripturação das despesas que se fizerem com os diversos ramos dos trabalhos que correm pela mesma superintendencia, será feita na directoria de fazenda do Estado. Os directores de colonias e bem assim os engenheiros de quaesquer obras que corram pela dita superintendencia, são auxiliares desta e recebem ordens directa; si os trabalhos, porém, exigirem outros auxiliares, além dos mencionados, o superintendente os requisitará do Governo.
Os serviços, porém, que já estiverem iniciados, continuarão a cargo da directoria geral de obras publicas.
Palacio do Governo, em Ouro Preto, 14 de maio de 1890.
JOÃO PINHEIRO DA SILVA