Decreto nº 7.199, de 09/04/1926
Texto Original
Abre crédito especial de 4.000:000$000 para os serviços de construção da estrada de ferro de Paracatu.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuições que lhe confere o art. 57 da Constituição e de acordo com a autorização constante do art. 2º, letra a, da Lei nº 740-A, de 13 de setembro de 1919, resolve abrir o crédito especial de quatro mil contos de réis (4.000$000), para ocorrer ás despesas com a construção da Estrada de ferro de Paracatu.
Os Secretários de Estado de Negócios de Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 9 de Abril de 1926.
FERNANDO MELLO VIANNA
Daniel Serapião de Carvalho
Djalma Pinheiro Chagas.