Decreto nº 7.197, de 06/04/1926
Texto Original
Cria duas escolas ambulantes no município de Peçanha, localizadas nos povoados de Tabuleiro e Purificação.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, resolve criar duas escolas ambulantes no município de Peçanha, localizadas nos povoados de Tabuleiro e Purificação.
Palácio da presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 6 de Abril de 1926.
FERNANDO MELLO VIANNA
Sandoval Soares Azevedo.