Decreto nº 7.197, de 06/04/1926

Texto Original

Cria duas escolas ambulantes no município de Peçanha, localizadas nos povoados de Tabuleiro e Purificação.  

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, resolve criar duas escolas ambulantes no município de Peçanha, localizadas nos povoados de Tabuleiro e Purificação.

Palácio da presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 6 de Abril de 1926.

FERNANDO MELLO VIANNA

Sandoval Soares Azevedo.