Decreto nº 7.196, de 06/04/1926

Texto Original

Marca o dia 21 do corrente mês para instalação do distrito de paz de Argenita, comarca de Araxá.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, da Lei nº 912 de setembro de 1925, resolve marcar o dia 21 do corrente mês, para instalação do distrito de paz de Argenita, criado pela Lei nº 829, de 24 de janeiro de 1925, na comarca de Araxá.

Palácio da presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 6 de Abril de 1926.

FERNANDO MELLO VIANNA

Sandoval Soares Azevedo.